STJ RHC 222750
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DESCABIMENTO DO RECURSO. ART. 105, II, A, DA CF/88. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MONICA REGINA DE OLIVEIRA e PAULO CESAR LASTA contra a decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus por inadequação da via eleita e pelo fato de a matéria arguida não ter sido apreciada no acórdão recorrido. Os agravantes aduzem, em síntese, que, apesar dos óbices apontados, flagrante ilegalidade justificaria o exame da matéria no recurso, pois a negativa da suspensão condicional do processo permite o prosseguimento da ação penal e os expõe concretamente à possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade. Requerem a retratação da decisão agravada ou seja o recurso submetido à apreciação da Sexta Turma desta Corte. Não abri prazo para manifestação da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DESCABIMENTO DO RECURSO. ART. 105, II, A, DA CF/88. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.