Decisão · STJ

STJ HC 1071487

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-05publicado em 2026-03-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão monocrática assim ementada (fl. 51): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A, CAPUT E § 14, DO CPP. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. DEVER-PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECUSA EM OFERECER O ACORDO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CABIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Ordem concedida liminarmente. Alega o agravante que o habeas corpus foi manejado como substitutivo de recurso especial, em afronta ao devido processo legal e ao princípio do juiz natural, inexistindo flagrante ilegalidade que autorize a via eleita (fls. 65/73). Argumenta que não há constrangimento ilegal, pois a rejeição da denúncia por ausência de ANPP não encontra amparo legal e o acórdão estadual seguiu precedentes desta Corte sobre o tema (fls. 73/76). Sustenta que a matéria relativa ao ANPP está preclusa e acobertada pela coisa julgada, porque a defesa não impugnou oportunamente a decisão que rejeitou o pedido e a instrução seguiu até alegações finais (fls. 76/79). Defende que a decisão agravada partiu de premissa fática equivocada, pois a recusa do ANPP foi motivada após memoriais e análise das circunstâncias, sendo indevido, em habeas corpus, o reexame de prova ou a ênfase exclusiva na quantidade de droga apreendida (fls. 79/81). Afirma que não há direito subjetivo à oferta do ANPP, por se tratar de discricionariedade regrada do Ministério Público, e que o Judiciário não pode substituir o juízo valorativo ministerial (fls. 81/82). Requer, alternativamente, o parcial acolhimento para facultar a reanálise do ANPP na origem, conforme as diretrizes da decisão agravada (fls. 82/83). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. Agravo regimental não conhecido.
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