Decisão · STJ

STJ HC 1065424

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-31publicado em 2026-03-30
PENAL
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Writ não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de ANDERSON SILVA LIMA, condenado pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, do CP) à pena de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado (Processo n. 0014379-13.2016.8.06.0043, da Vara Única Criminal da comarca de Barbalha/CE). A impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que negou provimento à apelação da defesa e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público para redimensionar a pena do paciente para 18 anos e 9 meses de reclusão. Alega as seguintes ilegalidades na dosimetria: a) indevida valoração negativa das consequências do crime, em razão da idade da vítima (21 anos), sem demonstração de resultado extraordinário além do óbito; b) bis in idem e violação da soberania dos vereditos para negativação da culpabilidade, ao utilizar a premeditação, a frieza e o elemento surpresa já empregados para sustentar a qualificadora do recurso que dificultou a defesa; e c) fundamentação na consideração genérica das circunstâncias do crime, por suposta prática em festividade e local público, sem prova de risco concreto a terceiros, especialmente por ter ocorrido na madrugada. Requer o reconhecimento da ilegalidade na valoração das três vetoriais (culpabilidade, circunstâncias e consequências), com o afastamento das negativações e o redimensionamento da pena para o mínimo legal. O writ foi processado sem pedido liminar. Ouvido, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da impetração ou, caso conhecida, pela denegação da ordem (fls. 67/71). É o relatório. EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Writ não conhecido.
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