STJ HC 1068955
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, QUANDO CABALMENTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de DANIEL DOS ANJOS - condenado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, na forma tentada (art. 155, § 4º, I, c/c o art. 14, II, do Código Penal), à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e 7 dias-multa -, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, em 4/12/2025, negou provimento à Apelação Criminal n. 5031175-92.2021.8.24.0018/SC (fls. 391/392). Em síntese, a impetrante alega constrangimento ilegal decorrente da manutenção da qualificadora do art. 155, § 4º, I, do Código Penal sem exame pericial, com violação dos arts. 158, 167 e 171 do Código de Processo Penal; inexistência de justificativa para a não realização da perícia; impossibilidade de suprimento da perícia por prova testemunhal ou registro fotográfico; e necessidade de desclassificação para furto simples, com redução da reprimenda. Em caráter liminar, pede a suspensão de todos os efeitos do acórdão condenatório até o julgamento final do writ. No mérito, requer o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo (Processo n. 5031175-92.2021.8.24.0018, da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó/SC). O pedido de liminar foi indeferido pela Presidência desta Corte (fls. 395/396). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ ou, caso contrário, pela denegação da ordem (fls. 406/409). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, QUANDO CABALMENTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. Ordem denegada.