STJ HC 995448
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade de provas obtidas em busca veicular realizada com base em denúncia anônima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada com base em denúncia anônima, que indicava características específicas dos veículos e do local, sem outros elementos adicionais, configura fundada suspeita apta a justificar a abordagem policial e a validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida com base na conclusão de que a denúncia anônima continha elementos concretos e específicos, como modelo dos veículos, local de origem e destino, e o crime em curso, os quais foram confirmados durante a abordagem policial. 4. A abordagem policial foi considerada lícita, pois os elementos fornecidos pela denúncia anônima, aliados às circunstâncias fáticas observadas pelos agentes, configuraram fundada suspeita da prática de crime, justificando a busca veicular. 5. A atuação policial foi validada, considerando que a denúncia anônima foi corroborada por dados concretos e pela prisão em flagrante, o que legitima a busca e a apreensão realizada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca veicular realizada com base em denúncia anônima é válida quando a denúncia contém elementos concretos e específicos que indicam a prática de crime, sendo confirmada por diligências policiais e prisão em flagrante. 2. A atuação policial em casos de denúncia anônima pode ser considerada lícita quando há fundada suspeita da prática de crime, respaldada por elementos concretos e confirmada por circunstâncias fáticas. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO ROBERTO CASTILHO GOMES VILLAR contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. Na razões do presente agravo regimental, a defesa reitera os termos da inicial e alega que "houve apenas uma denúncia anônima imprecisa, com busca veicular realizada exclusivamente em virtude disso, já que os Policiais Militares em audiência de instrução informaram que abordaram os veículos e já passaram para as revistas, sem ter informado qualquer outro elemento adicional que pudesse configurar fundada suspeita, tal como demonstração de nervosismo em virtude da parada, ou respostas desconexas de perguntas feitas pelos milicianos" (fl. 245). Assevera que "a busca parece ter ido de encontro ao entendimento fixado pelo RHC 158.580/BA, depois aprimorado pelo julgamento do HC 877.943/MS da Terceira Seção desta Corte, especialmente porque foi realizada exclusivamente em decorrência de denúncia anônima imprecisa, que somente informou que um veículo Gol estaria transportando entorpecentes entre dois Estados da Federação" (fl. 246). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade de provas obtidas em busca veicular realizada com base em denúncia anônima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada com base em denúncia anônima, que indicava características específicas dos veículos e do local, sem outros elementos adicionais, configura fundada suspeita apta a justificar a abordagem policial e a validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida com base na conclusão de que a denúncia anônima continha elementos concretos e específicos, como modelo dos veículos, local de origem e destino, e o crime em curso, os quais foram confirmados durante a abordagem policial. 4. A abordagem policial foi considerada lícita, pois os elementos fornecidos pela denúncia anônima, aliados às circunstâncias fáticas observadas pelos agentes, configuraram fundada suspeita da prática de crime, justificando a busca veicular. 5. A atuação policial foi validada, considerando que a denúncia anônima foi corroborada por dados concretos e pela prisão em flagrante, o que legitima a busca e a apreensão realizada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca veicular realizada com base em denúncia anônima é válida quando a denúncia contém elementos concretos e específicos que indicam a prática de crime, sendo confirmada por diligências policiais e prisão em flagrante. 2. A atuação policial em casos de denúncia anônima pode ser considerada lícita quando há fundada suspeita da prática de crime, respaldada por elementos concretos e confirmada por circunstâncias fáticas.