Decisão · STJ

STJ HC 1033303

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-09-05publicado em 2026-03-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. O agravante pleiteia a concessão de prisão domiciliar, alegando ser imprescindível aos cuidados de seu filho menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar pode ser concedida ao agravante, pai de criança com deficiência, sem a comprovação da imprescindibilidade de seus cuidados para com o filho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a concessão de prisão domiciliar para homens com filhos menores de 12 anos não possui caráter absoluto, devendo ser comprovada a imprescindibilidade dos cuidados paternos. 4. No caso concreto, não foi demonstrada a imprescindibilidade do agravante para os cuidados do filho, conforme destacado pelas instâncias ordinárias. 5. A análise do conjunto fático-probatório necessário para alterar a decisão é incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE LUIZ MIRANDA DO NASCIMENTO FILHO contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Nas razões recursais, a defesa reitera os argumentos aduzidos na inicial, ressaltando que o agravante faz jus a prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados dos filhos deficientes. Requer o provimento do recurso, a fim de revogar a prisão preventiva imposta ou, subsidiariamente, substituir a prisão por outras medidas cautelares diversas da prisão. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. O agravante pleiteia a concessão de prisão domiciliar, alegando ser imprescindível aos cuidados de seu filho menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar pode ser concedida ao agravante, pai de criança com deficiência, sem a comprovação da imprescindibilidade de seus cuidados para com o filho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a concessão de prisão domiciliar para homens com filhos menores de 12 anos não possui caráter absoluto, devendo ser comprovada a imprescindibilidade dos cuidados paternos. 4. No caso concreto, não foi demonstrada a imprescindibilidade do agravante para os cuidados do filho, conforme destacado pelas instâncias ordinárias. 5. A análise do conjunto fático-probatório necessário para alterar a decisão é incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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