Decisão · STJ

STJ AREsp 3079341

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-10-13publicado em 2026-03-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de impugnação à incidência da Súmula nº 7 do STJ, que levou ao não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIS FERNANDO DOS SANTOS (LUIS) contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação à Súmula nº 7 do STJ e à falta de similitude fática entre os julgados (e-STJ, fls. 320/321). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não se trata de credit scoring, de modo que não se aplica a tese firmada no Tema nº 710 do STJ (e-STJ, fls. 325/333). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 337/348). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de impugnação à incidência da Súmula nº 7 do STJ, que levou ao não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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