STJ RHC 231671
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A superveniente extinção da punibilidade, em razão do integral cumprimento do acordo de não persecução penal (ANPP), acarreta a perda superveniente do objeto do recurso ordinário que postulava o trancamento do inquérito policial. 2. Ademais, extinta a punibilidade, não subsiste constrangimento à liberdade de locomoção a ser sanado por habeas corpus, conforme a Súmula 695/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WAGNER FERREIRA DE FREITAS contra decisão monocrática, de minha lavra, que julgou prejudicado o recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem postulada no HC n. 2269924-12.2025.8.26.0000 (e-STJ fls. 150/153). Em suas razões recursais (e-STJ fls. 158/164), a defesa alega que, não obstante a superveniente extinção da punibilidade do réu, ora agravante, decorrente do cumprimento do acordo de não persecução penal, deve ser reconhecida a atipicidade material da conduta, em razão da apreensão de apenas seis munições e um estojo deflagrado, desacompanhados de qualquer arma de fogo, conforme o princípio da insignificância. Destaca que permanece hígido o interesse recursal, devendo o presente agravo regimental ser provido para que o recurso ordinário, que buscava o trancamento do Inquérito Policial n. 1507046-86.2025.8.26.0002, tenha regular prosseguimento e julgamento de mérito. Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do agravo regimenta, a fim de que seja processado e provido o recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A superveniente extinção da punibilidade, em razão do integral cumprimento do acordo de não persecução penal (ANPP), acarreta a perda superveniente do objeto do recurso ordinário que postulava o trancamento do inquérito policial. 2. Ademais, extinta a punibilidade, não subsiste constrangimento à liberdade de locomoção a ser sanado por habeas corpus, conforme a Súmula 695/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.