Decisão · STJ

STJ HC 1069629

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-29publicado em 2026-03-30
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. LAPSO TEMPORAL INFERIOR A 10 ANOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de RODRIGO DE OLIVEIRA PESSOA - condenado por adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, III, e § 3º, do Código Penal) à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa -, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em 15/4/2025, negou provimento à apelação (Apelação Criminal n. 1500330-24.2024.8.26.0537 - fls. 22/33). Em síntese, o impetrante alega flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, porque a pena-base foi exasperada por maus antecedentes decorrentes de condenação com mais de 10 anos, que deveria estar depurada pelo art. 64, I, do Código Penal; requer o afastamento dos maus antecedentes e a fixação da pena-base no mínimo legal, por serem favoráveis as demais circunstâncias do art. 59 do Estatuto Repressivo. Como consequência do redimensionamento, pede a fixação do regime inicial aberto. Também requer a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, por preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal. Em caráter liminar, pede a suspensão dos efeitos do acórdão coator. No mérito, requer seja afastada a valoração negativa dos maus antecedentes, com a fixação da pena-base no mínimo legal; a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos (Processo n. 1500330-24.2024.8.26.0537, da 2ª Vara Criminal da comarca de São Bernardo do Campo/SP). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. LAPSO TEMPORAL INFERIOR A 10 ANOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada.
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