Decisão · STJ

STJ HC 1072527

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-10publicado em 2026-03-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON AUGUSTO DE SOUZA MENDES DE LIMA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 336): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO, NULIDADE DAS PROVAS, REVISÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME INICIAL. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.062.725/SP. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. OFENSA AO ART. 155 DO CPP, ATENUANTE DA CONFISSÃO E AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Alega o agravante que, embora se trate de impetração substitutiva de revisão criminal, deve ser superado o óbice diante da flagrante ilegalidade e da possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. Sustenta nulidade da condenação por violação do art. 155 do Código de Processo Penal, com base em confissão policial retratada em juízo e ausência de prova judicial suficiente. Aduz a invalidade do reconhecimento pessoal e fotográfico, apontando irregularidades procedimentais e fragilidade epistêmica da prova. Defende o afastamento dos maus antecedentes pela aplicação do direito ao esquecimento e a fixação da pena-base no mínimo legal, bem como a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a fixação de regime mais brando. Requer o provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem postulada. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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