Decisão · STJ

STJ HC 1072304

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-09publicado em 2026-03-30
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO JUSTINO CALISTRO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 308): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão de piso é genérica, sem elementos concretos, e que inexistem os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (fl. 315). Argumenta que possui condições pessoais favoráveis - primariedade técnica, residência fixa e não dedicação a atividades criminosas - aptas a permitir o aguardo do processo em liberdade (fl. 315). Sustenta que a prisão preventiva deve estar lastreada em dados do caso concreto e não em meras suposições, pontuando que as decisões combatidas não indicaram elementos concretos de cautelaridade (fls. 315/316). Requer o provimento do agravo para concessão da ordem, permitindo que o ora agravante aguarde o processo em liberdade (fl. 317). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido.
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