STJ HC 1060956
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO TOMAZ DE AQUINO contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 198/199): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO DA LEI N. 8.072/1990. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante alega que: (i) o trânsito em julgado não impede a análise do writ quando presente violação do ordenamento jurídico; (ii) o habeas corpus seria admissível pois não há sucedâneo de revisão criminal, mas sim flagrante ilegalidade consubstanciada na supressão indevida do tráfico privilegiado; (iii) a majoração da pena teria se baseado em conjecturas sobre conversas de celular, sem prova cabal; (iv) a quantidade de droga apreendida (aproximadamente 3 kg) não constituiria motivação idônea para agravar a pena, nos termos da Súmula 718 do STF; e (v) eventuais múltiplas entregas configurariam, no máximo, crime continuado, não sendo suficientes para afastar a minorante. Requer (fls. 216/217): .. b) A submissão da matéria ao julgamento do colegiado, reformando-se a decisão monocrática para concessão da liminar de soltura imediata do Paciente, e a análise do mérito para manutenção do benefício do tráfico privilegiado, e o afastamento da Lei n. 8.072/1990, diante da ilegalidade flagrante. Que seja liminarmente concedida a suspensão imediata da execução penal proc. de 0000012-85.2023.8.26.0041 - em trâmite na comarca de Birigui-SP., para garantir a efetividade do direito à liberdade, diante da veracidade do alegado e aqui comprovado pelo paciente, ordenando- se a volta do cumprimento de pena em regime aberto, como estava cumprindo até dia 04/12/2025; que seja conhecido e provido o presente pedido de habeas corpus, para conceder definitivamente o presente pedido para a redução máxima da pena mínima, nos moldes do artigo art. 33, § 4º, da lei n. 11.313/2006 - tráfico de entorpecentes privilegiado; e, o afastamento da incidência da lei n. 8.072/1990 nos termos da decisão em Habeas Corpus nº. 118533 do Egrégio STF de Relatoria da Min. Cármen Lúcia. .. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. Agravo regimental improvido.