Decisão · STJ

STJ HC 1060956

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-11publicado em 2026-03-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO TOMAZ DE AQUINO contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 198/199): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO DA LEI N. 8.072/1990. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante alega que: (i) o trânsito em julgado não impede a análise do writ quando presente violação do ordenamento jurídico; (ii) o habeas corpus seria admissível pois não há sucedâneo de revisão criminal, mas sim flagrante ilegalidade consubstanciada na supressão indevida do tráfico privilegiado; (iii) a majoração da pena teria se baseado em conjecturas sobre conversas de celular, sem prova cabal; (iv) a quantidade de droga apreendida (aproximadamente 3 kg) não constituiria motivação idônea para agravar a pena, nos termos da Súmula 718 do STF; e (v) eventuais múltiplas entregas configurariam, no máximo, crime continuado, não sendo suficientes para afastar a minorante. Requer (fls. 216/217): .. b) A submissão da matéria ao julgamento do colegiado, reformando-se a decisão monocrática para concessão da liminar de soltura imediata do Paciente, e a análise do mérito para manutenção do benefício do tráfico privilegiado, e o afastamento da Lei n. 8.072/1990, diante da ilegalidade flagrante. Que seja liminarmente concedida a suspensão imediata da execução penal proc. de 0000012-85.2023.8.26.0041 - em trâmite na comarca de Birigui-SP., para garantir a efetividade do direito à liberdade, diante da veracidade do alegado e aqui comprovado pelo paciente, ordenando- se a volta do cumprimento de pena em regime aberto, como estava cumprindo até dia 04/12/2025; que seja conhecido e provido o presente pedido de habeas corpus, para conceder definitivamente o presente pedido para a redução máxima da pena mínima, nos moldes do artigo art. 33, § 4º, da lei n. 11.313/2006 - tráfico de entorpecentes privilegiado; e, o afastamento da incidência da lei n. 8.072/1990 nos termos da decisão em Habeas Corpus nº. 118533 do Egrégio STF de Relatoria da Min. Cármen Lúcia. .. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. Agravo regimental improvido.
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