Decisão · STJ

STJ AREsp 3074846

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-10-10publicado em 2026-03-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR/ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. SÚMULA N. 735 DO STF. PRECEDENTES. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. ASTREINTES. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NOÊMIA MARIA BARROSO PEREIRA SANTOS (NOÊMIA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TJ/AL, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SOCIETÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ARTS. 599 E 600, P. ÚNICO, DO CPC. FALECIMENTO DE SÓCIO. HERDEIROS. PARTICIPAÇÃO NAS QUOTAS SOCIAIS. MEEIRA. DIRECIONAMENTO DE METADE DOS LUCROS DEVIDOS AO DE CUJUS À PARTE RECORRENTE ATÉ QUE HAJA A FINALIZAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. NECESSIDADE. PRECEDENTE DO STJ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (e-STJ, fl. 115). Foi apresentada contraminuta. Nas razões de seu apelo nobre, interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, alegou (1) afronta aos artigos 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC ao aduzir omissão quanto a ausência de intimação para o julgamento do agravo de instrumento; e, (2) violação dos arts. 9º, 272, § 2º e 972, caput e VIII do CPC ao sustentar a ausência de intimação para o julgamento do agravo de instrumento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR/ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. SÚMULA N. 735 DO STF. PRECEDENTES. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. ASTREINTES. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
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