Decisão · STJ

STJ AREsp 3056555

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-19publicado em 2026-03-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AVAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCLUSÃO DA AVALISTA NO POLO PASSIVO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DIRETA CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO CAMBIAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 44 DA LEI 10.931/2004. LEI UNIFORME DE GENEBRA. ART. 71. EFEITO INTERRUPTIVO RESTRITO À PESSOA DEMANDADA. LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido analisa os elementos relevantes da controvérsia e expõe fundamentos adequados para a solução adotada, inexistindo omissão apta a caracterizar violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos apresentados, desde que enfrente as questões essenciais ao deslinde da causa. 2. Conforme estabelece o art. 44 da Lei 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência à espécie do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de três anos a contar do vencimento da dívida. 3. Tratando-se de título de crédito sujeito a norma específica (Lei Uniforme de Genebra - Decreto 57.663/1966), não se aplicam as regras gerais de prescrição previstas no Código Civil. A interrupção da prescrição, nos termos do art. 71 da LUG, só produz efeito para a pessoa a quem se dirige a interrupção. 4. Na demanda de busca e apreensão, a mudança para processo executivo de título extrajudicial, com ingresso da avalista no polo passivo após o decurso do prazo prescricional, não afasta a prescrição direta já consumada. 5. A alegação de ofensa ao art. 4º do Decreto-lei nº 911/1969 sem demonstração específica do ponto de colisão com o acórdão recorrido evidencia deficiência de fundamentação que impede o conhecimento do recurso (Súmula 284/STF). 6. É cabível a condenação em honorários ao excipiente quando acolhida a exceção de pré-executividade para extinguir a execução em relação a ele, por força do princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC). Acórdão consoante com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). 7. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (SOLVE) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SUSCITADA PELA DEVEDORA-AVALISTA, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A ELA, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE - 1. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 44, DA LEI 10.931/04, C/C ART. 70, DA LEI UNIFORME DE GENEBRA - TERMO INICIAL A CONTAR DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - INCLUSÃO DA AVALISTA NO POLO PASSIVO APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME REGRA DO ART. 71, DA LUG - PRESCRIÇÃO CONSUMADA - DECISÃO ESCORREITA NESSE PONTO - 2. PLEITO DE APLICAÇÃO DO ART. 921, §5º, DO CPC, A FIM DE AFASTAR SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - INADMISSIBILIDADE - DISPOSITIVO QUE TRATA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HIPÓTESE, CONTUDO, NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM ATENÇÃO AO ART. 85, §2º, DO CPC - ADEMAIS, PRECEDENTE DO STJ QUE VEDA FIXAÇÃO POR EQUIDADE NA HIPÓTESE - 3. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB - IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES AFERÍVEIS E SEQUER INDÍCIOS DE MÁ-FÉ, DOLO OU ATUAÇÃO TEMERÁRIA DO PATRONO DA AGRAVADA - DECISÃO MANTIDA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS FIXADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração de SOLVE foram rejeitados. Nas razões do apelo nobre, interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, SOLVE apontou, em síntese, (1) negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC, por não enfrentamento de teses capazes de alterar o resultado, como a continuidade processual na conversão do Decreto-lei nº 911/1969, a retroação dos efeitos interruptivos da prescrição à data da propositura da busca e apreensão (art. 240, § 1º, do CPC e art. 202, I, do CC) e a inaplicabilidade do art. 71 da LUG ao caso; (2) violação dos arts. 240, § 1º, e 329, I, do CPC; 202, I, do CC; 4º do DL 911/1969; e 70 e 71 da LUG, sustentando inexistir prescrição em face da avalista porque a conversão não inaugura nova ação e os efeitos interruptivos devem retroagir ao ajuizamento da busca e apreensão, feita antes do vencimento final; (3) violação dos arts. 85, § 2º, e 921, § 5º, do CPC para afastar os honorários sucumbenciais com base no princípio da causalidade. Houve contrarrazões por J. F. Rocha Santos - EPP (J. F. ROCHA), pugnando pela inadmissibilidade e, no mérito, pelo não provimento, com incidência das Súmulas 83/STJ, 7/STJ e 283/284/STF, reafirmando a aplicação dos arts. 70 e 71 da LUG à cédula de crédito bancário por força do art. 44 da Lei n. 10.931/2004 e a correção da verba sucumbencial diante do acolhimento da exceção de pré-executividade. O recurso especial foi inadmitido, por incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF, e por inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. SOLVE interpôs agravo, seguido de contraminuta pela J. F. ROCHA. Os autos ascenderam a esta Corte. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AVAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCLUSÃO DA AVALISTA NO POLO PASSIVO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DIRETA CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO CAMBIAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 44 DA LEI 10.931/2004. LEI UNIFORME DE GENEBRA. ART. 71. EFEITO INTERRUPTIVO RESTRITO À PESSOA DEMANDADA. LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido analisa os elementos relevantes da controvérsia e expõe fundamentos adequados para a solução adotada, inexistindo omissão apta a caracterizar violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos apresentados, desde que enfrente as questões essenciais ao deslinde da causa. 2. Conforme estabelece o art. 44 da Lei 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência à espécie do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de três anos a contar do vencimento da dívida. 3. Tratando-se de título de crédito sujeito a norma específica (Lei Uniforme de Genebra - Decreto 57.663/1966), não se aplicam as regras gerais de prescrição previstas no Código Civil. A interrupção da prescrição, nos termos do art. 71 da LUG, só produz efeito para a pessoa a quem se dirige a interrupção. 4. Na demanda de busca e apreensão, a mudança para processo executivo de título extrajudicial, com ingresso da avalista no polo passivo após o decurso do prazo prescricional, não afasta a prescrição direta já consumada. 5. A alegação de ofensa ao art. 4º do Decreto-lei nº 911/1969 sem demonstração específica do ponto de colisão com o acórdão recorrido evidencia deficiência de fundamentação que impede o conhecimento do recurso (Súmula 284/STF). 6. É cabível a condenação em honorários ao excipiente quando acolhida a exceção de pré-executividade para extinguir a execução em relação a ele, por força do princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC). Acórdão consoante com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). 7. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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