Decisão · STJ

STJ RHC 230692

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-14publicado em 2026-03-30
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por RUAH DIEGO DA SILVA CIRILO, JOSE PEDRO DA SILVA e GUSTAVO MARQUES RAMOS contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS que denegou o HC n. 0813745-12.2025.8.02.0000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo singular, em razão da suposta prática do crime de furto qualificado (Autos n. 0759725-68.2025.8.02.0001 - fls. 63/65). No recurso, a defesa sustenta que a decisão de primeiro grau que converteu o flagrante em preventiva carece de fundamentação idônea, por apoiar-se em motivos genéricos e em alegada gravidade abstrata do delito, em violação ao estado de inocência, sem indicação de elementos concretos do periculum libertatis. Argumenta que o pequeno valor da res furtiva torna a medida desproporcional, e que a invocação de histórico de envolvimento em delitos patrimoniais não basta, por si só, para justificar a prisão, ausentes dados individualizados que apontem risco atual à ordem pública ou à instrução. Pede, em liminar, a revogação da custódia cautelar; e, no mérito, o provimento do recurso para garantir aos recorrentes o direito de responder ao processo em liberdade. Subsidiariamente, requer a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. Sem contrarrazões. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (fls. 121/124). É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido.
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