STJ RHC 231371
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Lucas Henrique dos Santos Silva ingressa com agravo regimental inconformado com a decisão de fls. 224/225 assim ementada: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso ordinário improvido. Alega-se que a decisão agravada não enfrentou, de forma suficiente, os argumentos centrais deduzidos pela defesa, notadamente no que se refere à inexistência de fundada suspeita para a realização da busca pessoal, limitando-se a reproduzir premissas genéricas que não afastam a ilegalidade originária da abordagem policial, razão pela qual se impõe a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado (fl. 231). Afirma-se que a peça acusatória optou por adotar a versão mais gravosa ao acusado, fundada em presunções genéricas, amparadas no argumento abstrato de se tratar de "local conhecido", desconsiderando as inconsistências dos depoimentos e a inexistência de prova técnica, visual ou pericial que comprove a posse direta das substâncias supostamente apreendidas (fl. 234). Argumenta-se que a prisão ocorreu sem investigação prévia, sem monitoramento e sem campana, estando lastreada exclusivamente em presunções genéricas, o que revela a ausência de justa causa e o consequente constrangimento ilegal (fl. 234). Requer-se o conhecimento e o provimento do presente Agravo Regimental, para que a respeitável decisão monocrática seja reconsiderada ou, caso assim não se entenda, submetida à apreciação do órgão colegiado, em observância ao princípio da colegialidade (fl. 238). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.