Decisão · STJ

STJ HC 1072300

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-09publicado em 2026-03-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DO REDUTOR PELA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA ALINHADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À FRAÇÃO MÁXIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o agravo regimental interposto por LEANDRO JOHNATAN MACHADO DE OLIVEIRA contra a decisão decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus. No presente recurso, o agravante requer a reconsideração da decisão impugnada, sustentando, em síntese, o reconhecimento do tráfico privilegiado, ao argumento de que estariam preenchidos os requisitos legais. Aduz que a quantidade de droga apreendida - aproximadamente 2 kg de maconha - não é expressiva e que inexistem circunstâncias concretas idôneas a justificar a fixação da causa de diminuição na fração mínima. Assevera que a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 no patamar mínimo demanda fundamentação específica, porquanto a regra seria a incidência da fração máxima de redução. Reitera, assim, o pedido de reconsideração para que seja reconhecido o tráfico privilegiado com aplicação da fração máxima. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DO REDUTOR PELA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA ALINHADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À FRAÇÃO MÁXIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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