Decisão · STJ

STJ HC 1063526

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-19publicado em 2026-03-30
PENAL
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. PACIENTE PRONUNCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de BRENO DO NASCIMENTO MARTINS, preso preventivamente e pronunciado pela prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal) - (Processo n. 0014038-21.2019.8.08.0012, da 4ª Vara Criminal da comarca de Cariacica/ES). A impetrante aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que denegou a ordem no HC n. 5018036-35.2025.8.08.0000 (fls. 65/77). Alega excesso de prazo na formação da culpa, com prisão preventiva iniciada em 9/12/2019 e sem designação de sessão do Júri até o momento, ausência de desídia defensiva e demora atribuível ao Estado, bem como inadequação da aplicação automática da Súmula 21, porquanto a pronúncia, proferida apenas em 26/6/2023, não afasta a análise do constrangimento ilegal quando o novo título deriva de morosidade estatal. Sustenta primariedade e inexistência de outras ações penais, reforçando a desproporcionalidade da custódia. Requer a concessão da ordem para relaxar a prisão preventiva por excesso de prazo ou a imposição de medidas cautelares alternativas . Indeferida a liminar pelo Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte Superior de Justiça, em 26/12/2025 (fls. 80/81), e solicitadas informações, essas foram prestadas (fls. 90/94). O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem (fls. 96/100). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. PACIENTE PRONUNCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada.
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