Decisão · STJ

STJ RHC 231763

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-06publicado em 2026-03-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILSON PEREIRA DE ALENCAR contra decisão monocrática assim ementada (fl. 182): RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DETRAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DELIBERADAS NA INSTÂNCIA LOCAL. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Recurso não conhecido. Nas razões, a parte agravante alega que o agravo regimental é cabível nos termos do art. 258 do RISTJ e que, sendo a decisão monocrática de natureza definitiva, deve ser submetida ao colegiado para confirmação ou reforma. Argumenta que há precedentes do Supremo Tribunal Federal que afastam o óbice da unirrecorribilidade e autorizam o exame do habeas corpus mesmo quando interposto recurso próprio, citando o RHC n. 253.826/AL. Sustenta que há ilegalidade flagrante, porque permanece em regime fechado apesar de já ter cumprido tempo suficiente para progressão ao semiaberto; afirma que o writ e o agravo em execução tratam de fundamentos distintos; e aponta erro na detração, que deveria ser considerada como pena cumprida para o requisito objetivo. Pede o provimento do agravo, com reconhecimento do constrangimento ilegal e ingresso imediato no semiaberto, além do afastamento do óbice ao conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
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