Decisão · STJ

STJ HC 1033586

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-09-08publicado em 2026-03-30
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA ILEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL E NO INGRESSO DOMICILIAR. MATÉRIA EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática que não conhece do habeas corpus deve ser mantida quando o writ é impetrado concomitantemente com recurso especial e agravo em recurso especial, em afronta ao princípio da unirrecorribilidade. 2. O habeas corpus não se presta como sucedâneo recursal, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie. 3. As alegações de ilegalidade da abordagem policial e do ingresso domiciliar foram devidamente examinadas pelas instâncias ordinárias, que reconheceram a regularidade da atuação policial, inexistindo constrangimento ilegal manifesto. 4. A pretensão defensiva demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 5. A decisão monocrática encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em violação ao princípio da colegialidade. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Allison Gabriel de Oliveira contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento à apelação defensiva e manteve a condenação do agravante pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 500 dias-multa. Na decisão agravada, entendeu-se, em síntese, pela inadequação da via eleita, pela ausência de flagrante ilegalidade e pela necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus. No agravo interno, a defesa sustenta violação ao princípio da colegialidade, reafirma a existência de flagrante ilegalidade na abordagem policial e no ingresso domiciliar sem mandado, e pugna pela reapreciação do writ pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA ILEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL E NO INGRESSO DOMICILIAR. MATÉRIA EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática que não conhece do habeas corpus deve ser mantida quando o writ é impetrado concomitantemente com recurso especial e agravo em recurso especial, em afronta ao princípio da unirrecorribilidade. 2. O habeas corpus não se presta como sucedâneo recursal, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie. 3. As alegações de ilegalidade da abordagem policial e do ingresso domiciliar foram devidamente examinadas pelas instâncias ordinárias, que reconheceram a regularidade da atuação policial, inexistindo constrangimento ilegal manifesto. 4. A pretensão defensiva demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 5. A decisão monocrática encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em violação ao princípio da colegialidade. 6. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →