Decisão · STJ

STJ HC 1071144

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-02-04publicado em 2026-03-30
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diversos precedentes deste Superior Tribunal de Justiça tratam da busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal, segundo a qual é necessária a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. A busca domiciliar deve observar as limitações constitucionais referentes à inviolabilidade domiciliar e somente é possível na presença de indícios suficientes, para além da dúvida razoável, que apontem para a ocorrência de crime permanente no interior do imóvel. 3. Neste caso, após o recebimento de informações anônimas, policiais militares monitoraram o agravante e constataram a prática de atos relacionados ao comércio de drogas. A busca pessoal resultou no encontro de nove porções de cocaína. A busca domiciliar revelou mais 27 porções de entorpecentes, além de petrechos relacionados ao tráfico ilícito de entorpecentes. Dessa maneira, constata-se que, além da denúncia anônima, outros elementos forneceram aos agentes públicos indícios suficientes quanto à ocorrência de crime permanente, justificando a ação policial, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado quanto a este ponto. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por CLEITON RODRIGUES DA SILVA, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferido no julgamento da Revisão Criminal n. 1.0000.23.247391-8/000 (CNJ n. 2473918-95.2023.8.13.0000). Em suas razões (e-STJ, fls. 572-602), o agravante reforça a tese de que a abordagem policial que deflagrou os atos persecutórios carece de justa causa, uma vez que teria sido motivada unicamente por denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos concretos que dessem aos agentes públicos indícios suficientes quanto à ocorrência de crime permanente. Em razão disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diversos precedentes deste Superior Tribunal de Justiça tratam da busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal, segundo a qual é necessária a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. A busca domiciliar deve observar as limitações constitucionais referentes à inviolabilidade domiciliar e somente é possível na presença de indícios suficientes, para além da dúvida razoável, que apontem para a ocorrência de crime permanente no interior do imóvel. 3. Neste caso, após o recebimento de informações anônimas, policiais militares monitoraram o agravante e constataram a prática de atos relacionados ao comércio de drogas. A busca pessoal resultou no encontro de nove porções de cocaína. A busca domiciliar revelou mais 27 porções de entorpecentes, além de petrechos relacionados ao tráfico ilícito de entorpecentes. Dessa maneira, constata-se que, além da denúncia anônima, outros elementos forneceram aos agentes públicos indícios suficientes quanto à ocorrência de crime permanente, justificando a ação policial, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado quanto a este ponto. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →