STJ HC 1072177
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA NÃO EXAURIDA. ART. 105, I, C, DA CF. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL SIMAO RODRIGUEZ contra decisão monocrática assim ementada (fl. 507): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM REVISÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE AGRAVO REGIMENTAL PARA SUBMISSÃO AO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. Petição inicial indeferida liminarmente. Neste recurso, a defesa alega que a decisão não considerou os fundamentos desenvolvidos no habeas corpus e contrariou julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre a mesma matéria, com concessões de ofício, apontando nulidades por violação do art. 212 do Código de Processo Penal, dos arts. 240 e 244 do Código de Processo Penal, coação pelo Ministério Público e pelo Juízo, além de abordagem e violação de domicílio sem justa causa (fls. 513/514). Argumenta que se trata de matéria de ordem pública, reconhecível de ofício, sendo equivocada a exigência de submissão prévia ao colegiado do Tribunal de origem (fl. 515). Pede provimento ao agravo regimental para conhecer do habeas corpus, com juízo de retratação e análise de ofício da matéria; subsidiariamente, requer a submissão do recurso à Turma (fl. 534). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA NÃO EXAURIDA. ART. 105, I, C, DA CF. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.