Decisão · STJ

STJ RHC 224778

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-02publicado em 2026-03-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. LAVAGEM DE CAPITAIS. NULIDADE. ILICITUDE DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO PESSOA CARIANI contra a decisão monocrática de fls. 388/390, assim ementada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. LAVAGEM DE CAPITAIS. NULIDADE. ILICITUDE DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. Recurso ordinário não conhecido. Alega o agravante que a controvérsia não trata da valoração da prova em concreto, mas da ilegalidade, em abstrato, do procedimento de requisição direta de dados financeiros ao COAF sem autorização judicial, o que dispensa cognição aprofundada, tema, portanto, que pode ser enfrentado em habeas corpus. Argumenta que o exame do mérito não demanda dilação probatória, porque os fatos são verificáveis pela leitura da portaria inaugural, das representações cautelares, do relatório final e da denúncia - documentos que comprovariam que os RIFs foram solicitados diretamente e que todas as demais provas deles derivam. Sustenta que a tese é de ordem pública, ligada ao devido processo legal e à inadmissibilidade de prova ilícita, passível de reconhecimento a qualquer tempo, sem revolvimento probatório. Defende, no mérito, que o Tema 990 não autorizou o compartilhamento provocado de dados bancários pela UIF/COAF, apenas o compartilhamento espontâneo após procedimento administrativo, mencionando precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que vedam a requisição direta de RIFs por órgãos de persecução sem autorização judicial. Alega ilicitude por derivação das provas subsequentes, como frutos da árvore envenenada, com necessidade de desentranhamento e trancamento da ação penal. Pede a reconsideração para que o recurso em habeas corpus seja conhecido e provido, com o reconhecimento da nulidade dos RIFs e das provas derivadas, e o trancamento da ação penal. Intimado eletronicamente, o Ministério Público estadual não se manifestou. O Ministério Público Federal opinou pela negativa de provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. LAVAGEM DE CAPITAIS. NULIDADE. ILICITUDE DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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