Decisão · STJ

STJ RHC 226876

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-05publicado em 2026-03-30
TRIBUTÁRIO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por MAYKO FERRAZ NOLASCO contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA que conheceu parcialmente do writ e, nessa extensão, denegou o HC n. 8057511-28.2025.8.05.0000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo de Direito da Vara Criminal de Taperoá/BA, em razão da suposta prática do crime de estelionato qualificado pela fraude eletrônica (Autos n. 8000158-41.2025.8.05.0255). No recurso, a defesa sustenta que o decreto prisional se apoia na gravidade em abstrato do delito, sem apontar elementos concretos aptos a demonstrar o periculum libertatis, e que a decisão não examinou de forma adequada a suficiência de medidas cautelares menos gravosas. Alega contradições da investigação - em especial o uso da própria chave PIX vinculada ao CPF do recorrente, a inexistência de perícia digital dos perfis utilizados e a informação da operadora de telefonia de que o número investigado está em nome de terceiro e com DDD diverso - para infirmar o risco de ocultação de identidade e de embaraço à instrução. Afirma inexistir contemporaneidade, pois não houve fatos novos, e que o risco de fuga foi presumido pelo fato de o recorrente residir fora do estado, sem demonstração concreta. Sustenta a fragilidade do conjunto probatório acerca da autoria. Requer a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura; subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas adequadas ao caso concreto. Sem contrarrazões. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (fls. 220/224). É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
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