STJ HC 1070229
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE NEGATIVADA. CRIME COMETIDO NO CURSO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. REGIME FECHADO. MODUS OPERANDI. ELEVADA REPROVABILIDADE. LEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por Moises de Freitas Baiao e Gabriel Henrique da Silva Oliveira Pardim contra a decisão do Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso especial. A defesa dos réus reitera a existência de ilegalidade na dosimetria do paciente Gabriel Henrique, pleiteando a fixação da pena-base no mínimo legal, com afastamento da valoração negativa da culpabilidade fundada em ação penal em andamento e no fato de estar em liberdade provisória por outro processo, por violação da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. Reafirma a necessidade de abrandamento do regime inicial para o semiaberto. Quanto a Moises, aduz que a manutenção do regime mais gravoso viola o enunciado da Súmula 440 do STJ; e, quanto a Gabriel, sustenta que a ação penal a que responde em liberdade provisória está em andamento, de modo que não constitui fundamentação idônea (fl. 11). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE NEGATIVADA. CRIME COMETIDO NO CURSO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. REGIME FECHADO. MODUS OPERANDI. ELEVADA REPROVABILIDADE. LEGALIDADE. Agravo regimental improvido.