STJ HC 1058514
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. RÉU PRESO. DEFENSORIA PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A intimação pessoal do réu preso é exigida para ciência da sentença condenatória, não se estendendo ao acórdão proferido em apelação, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. 2. A alegação de nulidade do trânsito em julgado por ausência de intimação pessoal do réu preso acerca do acórdão de apelação não prospera, quando há intimação eletrônica da Defensoria Pública com declaração de ciência e subsequente certificação do trânsito em julgado. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAMON FREITAS ALEIXO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 252): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada. Nas razões, a parte agravante alega que houve vício substancial de intimação porque não foi realizada intimação pessoal do réu preso acerca do julgamento da apelação, tendo ocorrido apenas intimação eletrônica da Defensoria Pública - dativa e episódica no caso -, sem contato efetivo com o acusado e sem que este tivesse sido comunicado do resultado, o que gerou trânsito em julgado sem ciência real e comprometeu a amplitude de defesa (fls. 259/260). Argumenta que o processo de apelação estava definitivamente arquivado e o sistema eletrônico impediu qualquer protocolo, razão pela qual o habeas corpus seria a via adequada e necessária para afastar a coação e permitir a restituição do prazo recursal (fls. 261/262). Sustenta que a ausência de intimação pessoal do réu preso sobre o acórdão de apelação configura nulidade absoluta, devendo ser desconstituído o trânsito em julgado, com reabertura dos prazos para recursos excepcionais, destacando que a intimação exclusiva da Defensoria não supre a ciência efetiva do réu (fls. 263/271). Requer o provimento do agravo para reconsiderar a decisão agravada e conceder a ordem de habeas corpus; subsidiariamente, a submissão do feito à Colenda Turma para reconhecer a nulidade do trânsito em julgado sem ciência efetiva do réu preso; e, ao final, a desconstituição do trânsito com restituição integral do prazo para interposição de recurso especial e extraordinário (fls. 273/274). Não abri vista ao agravado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. RÉU PRESO. DEFENSORIA PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A intimação pessoal do réu preso é exigida para ciência da sentença condenatória, não se estendendo ao acórdão proferido em apelação, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. 2. A alegação de nulidade do trânsito em julgado por ausência de intimação pessoal do réu preso acerca do acórdão de apelação não prospera, quando há intimação eletrônica da Defensoria Pública com declaração de ciência e subsequente certificação do trânsito em julgado. 3. Agravo regimental improvido.