Decisão · STJ

STJ HC 1064129

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-22publicado em 2026-03-30
PENAL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. VIAS DE FATO. AMEAÇA. DANO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ATIPICIDADE. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. G RAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO D ELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de F A B, preso preventivamente, em 20/11/2025 (fl. 32) , e acusado pela suposta prática dos crimes do art. 21, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.688/1941, e dos arts. 163 , parágrafo único, I; 147-A; 147, caput; e 121-A, todos do Código Penal (Processo n. 5007362-83.2025.8.13.0153, da Vara Criminal da c omarca de Cataguases/MG - fls. 41/44). A impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em acórdão, denegou a ordem e manteve a prisão preventiva (HC n. 1.0000.25.464231-7/000 - fls. 16/21). Sustenta ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva, afirmando que o decreto prisional se ampara na gravidade abstrata e narrativa genérica de escalada de violência, sem dados objetivos do periculum libertatis, em desrespeito aos arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal. Alega desproporcionalidade da medida extrema e possibilidade de aplicação de cautelares diversas, nos termos do art. 282, § 6º, e do art. 319 do Código de Processo Penal, sustentando condições pessoais favoráveis do paciente - empresário, residência fixa, bons antecedentes - e inexistência de risco concreto à instrução ou à aplicação da lei penal. Assevera inexistência de descumprimento de medidas protetivas, afirmando que o paciente nega os fatos e que não há comprovação inequívoca do suposto descumprimento apta a justificar a prisão. Argumenta atipicidade das condutas e negativas de autoria, afirmando possuir testemunhas e vídeos que afastam invasão de domicílio e agressão física, bem como que os relatos da suposta vítima são distorcidos e sem lastro probatório mínimo . Em caráter liminar e no mérito, requer a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva e permitir que o paciente responda ao processo em liberdade. Subsidiariamente, requer substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal. O pedido liminar foi indeferido (fls. 177/178). As informações foram prestadas (fls. 184/186 e 187/201). O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pela denegação da ordem (fls. 205/210). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. VIAS DE FATO. AMEAÇA. DANO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ATIPICIDADE. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. G RAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO D ELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
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