STJ HC 1065296
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENEM/2024 APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Caso em que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina cassou a remição de 80 dias deferida pela aprovação parcial no ENEM/2024, sob o fundamento de duplicidade do benefício diante da prévia conclusão do ensino médio por meio do ENCCEJA. 2. A aprovação no ENEM, no período de 2017 a 2024, não certifica a conclusão do ensino médio e demanda estudo autônomo, constituindo fato gerador distinto do ENCCEJA. 3. Entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pela possibilidade de remição por aprovação total ou parcial no ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio, vedado o acréscimo de 1/3 do § 5º do art. 126 da Lei de Execução Penal. Precedente: EAREsp n. 2.576.955/ES. 4. Reconhecido o direito do paciente à remição de 80 dias por aprovação parcial no ENEM/2024 e restabelecida a decisão do Juízo da execução. 5. Ordem concedida. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de WANDERSON GOMES DA SILVA, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, em 11/12/2025, rejeitou embargos infringentes e manteve acórdão que cassou a remição de 80 dias por aprovação parcial no ENEM/2024 (Embargos Infringentes e de Nulidade n. 8000728-68.2025.8.24.0038). Em síntese, a impetrante alega a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo por flagrante ilegalidade do acórdão estadual e pela inexistência de meio processual célere e eficaz para restabelecer a remição. Sustenta que a conclusão do Ensino Médio pelo ENCCEJA/2023 é irrelevante para o deferimento da remição por ENEM, porque se trata de hipóteses autônomas e não configuram bis in idem. Afirma que, desde 2017, o ENEM não certifica a conclusão do Ensino Médio, sendo exame de avaliação de desempenho e acesso ao Ensino Superior; por isso, a aprovação parcial no ENEM/2024, mesmo após a certificação pelo ENCCEJA/2023, gera remição específica. Defende que a negativa de remição viola a legalidade penal e frustra a função ressocializadora do estudo na execução penal, devendo o art. 126 da Lei de Execução Penal receber interpretação conforme o princípio da fraternidade, sem criação judicial de óbices não previstos na norma regulamentar. Requer a reforma do acórdão para restabelecer a remição de 80 dias pela aprovação parcial no ENEM/2024 (Processo n. 8000086-91.2022.8.24.0041, da Vara de Execuções Penais de São Bento do Sul/SC). Informações prestadas (fls. 1.016/1.043). O Ministério Público Federal ofereceu parecer pela denegação da ordem (fls. 1.049/1.060). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENEM/2024 APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Caso em que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina cassou a remição de 80 dias deferida pela aprovação parcial no ENEM/2024, sob o fundamento de duplicidade do benefício diante da prévia conclusão do ensino médio por meio do ENCCEJA. 2. A aprovação no ENEM, no período de 2017 a 2024, não certifica a conclusão do ensino médio e demanda estudo autônomo, constituindo fato gerador distinto do ENCCEJA. 3. Entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pela possibilidade de remição por aprovação total ou parcial no ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio, vedado o acréscimo de 1/3 do § 5º do art. 126 da Lei de Execução Penal. Precedente: EAREsp n. 2.576.955/ES. 4. Reconhecido o direito do paciente à remição de 80 dias por aprovação parcial no ENEM/2024 e restabelecida a decisão do Juízo da execução. 5. Ordem concedida.