Decisão · STJ

STJ AREsp 3142395

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-01-08publicado em 2026-03-26
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇAO DA VERDADE DOS FATOS. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem condenou a operadora ao pagamento de multa por litigância de má-fé em virtude da alteração da verdade dos fatos. A alteração das conclusões do julgado demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por IZABEL SOUZA SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art . 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, COM CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I. CASO EM EXAME. 1. A ação foi julgada improcedente pela r. sentença apelada, com imposição à autora do pagamento de multa de 9% do valor da causa, por litigância ímproba. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Pretensão recursal visando exclusivamente a cassação da multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A documentação juntada pelo Banco réu comprovou a legitimidade da celebração do contrato de cartão de crédito bancário impugnado, infirmando a alegação inicial de desconhecimento da contratação. Matéria, aliás, que não impugnada pela apelante no recurso, de modo que transitou em julgado. Evidente ajuizamento de ação temerária, por pretender a requerente a declaração de inexigibilidade de dívida bancária que foi, comprovadamente, por ela própria contraída. Alteração da verdade dos fatos. Violação dos deveres de boa-fé e lealdade processual. Condenação por litigância ímproba que se mantém. IV. DISPOSITIVO. 4. Recurso desprovido." (e-STJ fl. 337) No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 80 do Código de Processo Civil sob a tese de que a simples interposição de recurso ou a insistência na defesa de sua tese jurídica não caracterizam, por si só, má-fé processual. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 356/361), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇAO DA VERDADE DOS FATOS. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem condenou a operadora ao pagamento de multa por litigância de má-fé em virtude da alteração da verdade dos fatos. A alteração das conclusões do julgado demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →