Decisão · STF

STF HC 205206 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2023-06-26publicado em 2023-07-11
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Tentativa de homicídio e dano qualificado. Trancamento da ação penal e revogação da prisão preventiva do agravado. Possibilidade. Excepcionalidade demonstrada. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A situação retratada nos autos revelou que não há, por parte da denúncia, a descrição mínima de quais circunstâncias alheias à vontade dos agentes, caracterizadora da tentativa imperfeita, teriam-nos impedido, se dolo houvesse, de consumar o delito de homicídio. 2. O repertório jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal admite o trancamento do processo crime por falta de justa causa, diante da ausência de lastro probatório mínimo de autoria e/ou materialidade do crime (v.g. HC nº 89.398/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 26/10/07; HC nº 108.748/ES, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 27/6/14). 3. Agravo regimental não provido.
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