Decisão · STF

STF Rcl 57443 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-06-26publicado em 2023-07-03
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Administrativo. Concurso público. Serventias extrajudiciais. 3. Alegado desrespeito à decisão proferida no MS 38.878, que afastou a exigência do requisito temporal, consistente em tempo mínimo de 2 (dois) anos em exercício na mesma serventia, para a participação em novo concurso de remoção. 4. Inocorrência. Autoridade reclamada informou que o impetrante figurou na lista de aprovados e participou regularmente da audiência de escolha, sem que lhe fosse exigido o requisito temporal. 5. Afronta à autoridade de decisão desta Corte não configurada. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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