Decisão · STF

STF HC 225959 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-06-26publicado em 2023-07-03
CIVIL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Súmula 691. Ausência de teratologia ou constrangimento ilegal evidente. Necessidade de aguardar-se o julgamento do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravante não impugna o fundamento da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. 4. Agravo não conhecido.
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