Decisão · STJ

STJ HC 1053303

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-16publicado em 2026-03-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos por LEANDRO JOSE DE SOUSA ao acórdão assim resumido (fl. 1.007): PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. O embargante sustenta que o decisum padece de omissão e contradição, especialmente ao afirmar a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, quais sejam, a incompetência do Superior Tribunal de Justiça em razão do trânsito em julgado e o não cabimento do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. Aponta, ainda, omissão quanto à superação da supressão de instância diante de situação teratológica e da possibilidade de concessão da ordem de ofício (art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal), bem como quanto ao prejuízo decorrente da inversão da ordem dos quesitos. Pugna pelo saneamento dos vícios. Não abri vista ao embargado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →