STJ RHC 221075
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RODRIGO EDUARDO MARIANO ao acórdão da Sexta Turma desta Corte. Nas razões, a defesa aduz que o acórdão padece de omissão, em razão do não enfrentamento dos argumentos constitucionais e da natureza da pena substitutiva (fls. 102/103). Alega a existência de contradição interna no reconhecimento da substituição da pena privativa por restritiva de direitos e, simultaneamente, exigência de cumprimento de fração de pena privativa inexistente em execução (fls. 102/104). Reitera, ainda, as questões de mérito do recurso ordinário (fls. 104/106). Requer o provimento dos embargos de declaração, com a atribuição de efeitos infringentes, para a concessão do habeas corpus e deferimento do indulto (fl. 106). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.