STJ HC 1038413
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. As instâncias ordinárias indicaram elementos concretos de dedicação do paciente a atividades criminosas, o que impõe a manutenção do afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Leonardo Alves Sedano contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício (fls. 76/80), complementada pela decisão que rejeitou os embargos declaratórios opostos (fls. 96/98). Nas razões, a parte agravante alega, em síntese, que o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi indevido, pois a quantidade/variedade de droga, o fato de o paciente ser conhecido do meio policial e a confissão de que seria a segunda vez não demonstram dedicação a atividades criminosas. Argumenta que a sentença foi genérica ao invocar circunstâncias da prisão em flagrante e depoimentos policiais, sem comprovação concreta de integração em facção criminosa ou de habitualidade, e que a decisão do Tribunal local apenas reforçou fundamentos inidôneos. Defende que, diante da primariedade e ausência de processos ou inquéritos em curso, deve ser aplicada a minorante do tráfico privilegiado e, caso mantida a decisão, requer a submissão do recurso ao julgamento colegiado da Turma (fl. 108). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. As instâncias ordinárias indicaram elementos concretos de dedicação do paciente a atividades criminosas, o que impõe a manutenção do afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 4. Agravo regimental improvido.