STJ HC 1031785
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são acolhidos quando evidenciado vício no decisum recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 do CPP). 2. A parte insiste em teses acerca das quais já foi afirmado que não há evidência de constrangimento ilegal. No caso, não há contradição no aresto embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Tais Graziela Mausa ao acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou a ordem e recomendou que fosse reavaliada, periodicamente, a necessidade da medida cautelar da tornozeleira eletrônica (fls. 484/488). A embargante alega, em síntese, que há uma contradição quanto ao prazo em que está com o monitoramento eletrônico. Afirma que não se encontra monitorada há pouco mais de 08 meses, mas, sim, desde 24 de agosto de 2024, ou seja, há 01 ano e 06 meses, sem que haja previsão de designação de audiência, tampouco reavaliação periódica da medida (fl. 496). Pede o acolhimento dos embargos de declaração. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são acolhidos quando evidenciado vício no decisum recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 do CPP). 2. A parte insiste em teses acerca das quais já foi afirmado que não há evidência de constrangimento ilegal. No caso, não há contradição no aresto embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.