STJ RHC 225503
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que denegou ordem para trancamento de ação penal e revogação de prisão preventiva de paciente acusado de homicídio qualificado contra seis vítimas, incluindo uma gestante e uma criança. 2. A defesa sustenta que a persecução penal está contaminada por fishing expedition, com mandados de busca e apreensão expedidos com base em denúncias anônimas e declarações inidôneas, além de alegar ilicitude das provas obtidas por violência policial no cumprimento dos mandados. Requer o trancamento da ação penal e a exclusão das provas derivadas, com base na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Argumenta ainda a ausência de justa causa para a ação penal e a inidoneidade dos fundamentos da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. Há três teses que sustentam os pedidos de trancamento da ação penal e revogação da segregação cautelar: 1) persecução penal contaminada por fishing expedition, decorrente da expedição e cumprimento de mandados de busca e apreensão apenas com base em denúncias anônimas e declarações inidôneas; 2) ilicitude das provas obtidas no cumprimento do mandado de busca e apreensão em razão da violência levada a efeito quando do cumprimento da diligência; e 3) inidoneidade da fundamentação lançada para fins de decretação da prisão cautelar. III. Razões de decidir 4. A expedição de mandado de busca e apreensão foi precedida de vasta investigação policial que logrou identificar o veículo envolvido no crime, os possíveis executores e a provável motivação. 5. A alegação de violência policial no cumprimento do mandado de busca e apreensão exige produção e confronto de provas, incompatíveis com a via estreita do habeas corpus, devendo ser analisada no curso da instrução criminal. 6. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos: a gravidade dos crimes (seis homicídios qualificados, com extrema violência), o modus operandi dos executores e os indícios extraídos de laudos, testemunhos e interceptações, justificando a medida para garantia da ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7 . Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo cabível apenas diante de ilegalidade manifesta ou teratologia. 2. Não há ilegalidade na expedição de mandado de busca e apreensão se a diligência foi decretada a partir de vasta investigação policial que conseguiu identificar o veículo envolvido no crime, os possíveis executores e a provável motivação. 3. A alegação de violência policial no cumprimento do mandado de busca e apreensão exige produção e confronto de provas, incompatíveis com a via estreita do habeas corpus. 4. A gravidade dos crimes (seis homicídios qualificados, com extrema violência), o modus operandi dos executores e os indícios extraídos de laudos, testemunhos e interceptações, justificam a decretação da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157, § 1º; CPP, art. 313, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC N. 1.029.675/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 2/12/2025; STJ, HC 1.017.431/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 5/11/2025; e STJ, RHC 218.885/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 23/11/2025. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por DIEGO BARRETO DA SILVA contra o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia exarado no julgamento do HC n. 8043265-27.2025.8.05.0000, assim ementado (fls. 287/289): DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DE ILEGALIDADE NA PERSECUÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO FUNDADA EM DENÚNCIAS ANÔNIMAS E DEPOIMENTO RETRATADO. ALEGAÇÃO DE FISHING EXPEDITION. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTÔNOMOS. NULIDADE NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SUPOSTA VIOLÊNCIA POLICIAL CONTRA TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL DIRETO. FONTES INDEPENDENTES DE PROVA. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS EM LAUDOS PERICIAIS, DEPOIMENTOS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DO DELITO, MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. FUNDAMENTO AUTÓNOMO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente acusado de homicídio qualificado contra seis vítimas, inclusive gestante e criança, pleiteando o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva, sob os argumentos de: (i) ilicitude originária das provas; (ii) nulidade do mandado de busca e apreensão; (iii) ilicitude por derivação (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada); (iv) ausência de justa causa para a persecução penal; e (v) ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a persecução penal foi instaurada com base em prova ilícita (fishing expedition e denúncias anônimas); (ii) estabelecer se houve nulidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão por violência policial; (iii) verificar se há ilicitude por derivação (frutos da árvore envenenada); (iv) avaliar se há ausência de justa causa para a ação penal; e (v) determinar se a prisão preventiva está fundamentada em elementos idóneos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Habeas Corpus não comporta dilação probatória, sendo cabível apenas diante de ilegalidade manifesta ou teratologia, não se prestando ao reexame aprofundado de provas. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas nos casos de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, o que não se verifica na hipótese. 5. A investigação não se baseou exclusivamente em denúncias anônimas ou em depoimento controvertido, mas também em laudos periciais, laudos cadavéricos, interceptações telefónicas e depoimentos de testemunhas, configurando indícios suficientes de autoria e materialidade. 6. A alegação de violência policial no cumprimento do mandado de busca e apreensão exige produção e confronto de provas, incompatíveis com a via estreita do habeas corpus, devendo ser analisada no curso da instrução criminal. 7. A aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada demanda comprovação de nexo causal direto entre a prova ilícita e as provas derivadas, o que não foi demonstrado, havendo nos autos fontes independentes e idôneas de prova. 8. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos: a gravidade dos crimes (seis homicídios qualificados, com extrema violência), o modus operandi dos executores e os indícios extraídos de laudos, testemunhos e interceptações, justificando a medida para garantia da ordem pública. 9. A condição de foragido do paciente constitui fundamento autônomo e suficiente para manutenção da prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem denegada. Consta dos autos que o recorrente foi pronunciado e está preso preventivamente pela prática, em tese, do delito de homicídio qualificado. No recurso, a defesa sustenta que a persecução penal está contaminada desde a origem por fishing expedition, pois os mandados de busca e apreensão teriam sido deferidos exclusivamente com base em denúncias anônimas e em termos de declarações inidôneos de testemunhas analfabetas, que, em juízo, afirmaram não ter proferido as declarações que lhes foram atribuídas (fls. 323/336). Argumenta, ainda, que a busca e apreensão, além de ter sido autorizada com base em denúncias anônimas e em termo de declaração manipulado, foi cumprida com violência policial. Aduz que foi registrada em ata notarial juntada aos autos, com mensagens de áudio dando conta da mencionada violência, o que impõe a exclusão das provas obtidas e das delas derivadas, inclusive os objetos apreendidos (arma e DVR) e os depoimentos, por força da teoria dos frutos da árvore envenenada. Alega que a pronúncia e o decreto de prisão preventiva se apoiaram essencialmente em elementos colhidos na medida reputada ilegal, que não haveria fontes independentes idôneas quanto à autoria e que os laudos periciais e cadavéricos se referem apenas à materialidade. Sustenta, ainda, a inidoneidade dos fundamentos da custódia, amparados na gravidade abstrata, sem elementos concretos sobre risco às testemunhas e na falta de correlação entre modus operandi dos executores com a conduta atribuída ao recorrente, além da perda do fundamento de "foragido", pois ele foi recolhido ao cárcere. Requer, em liminar, a revogação da prisão preventiva até o julgamento do presente recurso. No mérito, requer o provimento do recurso para trancar a ação penal. A liminar foi indeferida (fls. 396/399). Juntadas as informações requisitadas ao Juízo de primeiro grau (fls. 404/410), o Ministério Público Federal opinou pelo improvimento do recurso, nos termos do parecer assim ementado (fl. 414): RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA PERPETRADA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIENTES. ILEGALIDADE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA. VIOLÊNCIA POLICIAL. REEXAME. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Afigura-se necessária a segregação cautelar para a garantia da ordem pública, em razão do modus operandi empregado, revelador de uma maior gravidade periculosidade. 2. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, "No caso, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do recorrente, consistente na prática, em tese, de homicídio qualificado pelo concurso de agentes e participação de menor, com vários disparos de arma de fogo contra a vítima, por causa de tráfico de drogas na região, bem como em razão do fato de o acusado ter passagem criminal por porte ilegal de arma de fogo. Ademais, há suspeita de ser o réu integrante de facção criminosa, além de estar ameaçando testemunhas e familiares das vítimas. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública." (RHC n. 146.693/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 7/10/2021). 3. Aplicável à hipótese o entendimento no sentido de que: "A alegação de violência policial demanda dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus, devendo ser apurada pelas vias próprias." (AgRg no RHC n. 212.253/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 19/3/2025). 4. Parecer pelo desprovimento do recurso ordinário. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que denegou ordem para trancamento de ação penal e revogação de prisão preventiva de paciente acusado de homicídio qualificado contra seis vítimas, incluindo uma gestante e uma criança. 2. A defesa sustenta que a persecução penal está contaminada por fishing expedition, com mandados de busca e apreensão expedidos com base em denúncias anônimas e declarações inidôneas, além de alegar ilicitude das provas obtidas por violência policial no cumprimento dos mandados. Requer o trancamento da ação penal e a exclusão das provas derivadas, com base na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Argumenta ainda a ausência de justa causa para a ação penal e a inidoneidade dos fundamentos da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. Há três teses que sustentam os pedidos de trancamento da ação penal e revogação da segregação cautelar: 1) persecução penal contaminada por fishing expedition, decorrente da expedição e cumprimento de mandados de busca e apreensão apenas com base em denúncias anônimas e declarações inidôneas; 2) ilicitude das provas obtidas no cumprimento do mandado de busca e apreensão em razão da violência levada a efeito quando do cumprimento da diligência; e 3) inidoneidade da fundamentação lançada para fins de decretação da prisão cautelar. III. Razões de decidir 4. A expedição de mandado de busca e apreensão foi precedida de vasta investigação policial que logrou identificar o veículo envolvido no crime, os possíveis executores e a provável motivação. 5. A alegação de violência policial no cumprimento do mandado de busca e apreensão exige produção e confronto de provas, incompatíveis com a via estreita do habeas corpus, devendo ser analisada no curso da instrução criminal. 6. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos: a gravidade dos crimes (seis homicídios qualificados, com extrema violência), o modus operandi dos executores e os indícios extraídos de laudos, testemunhos e interceptações, justificando a medida para garantia da ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7 . Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo cabível apenas diante de ilegalidade manifesta ou teratologia. 2. Não há ilegalidade na expedição de mandado de busca e apreensão se a diligência foi decretada a partir de vasta investigação policial que conseguiu identificar o veículo envolvido no crime, os possíveis executores e a provável motivação. 3. A alegação de violência policial no cumprimento do mandado de busca e apreensão exige produção e confronto de provas, incompatíveis com a via estreita do habeas corpus. 4. A gravidade dos crimes (seis homicídios qualificados, com extrema violência), o modus operandi dos executores e os indícios extraídos de laudos, testemunhos e interceptações, justificam a decretação da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157, § 1º; CPP, art. 313, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC N. 1.029.675/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 2/12/2025; STJ, HC 1.017.431/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 5/11/2025; e STJ, RHC 218.885/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 23/11/2025.