Decisão · STJ

STJ HC 1024548

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-08-06publicado em 2026-03-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIME HEDIONDO. NATUREZA DO CRIME AFERIDA NA DATA DA EDIÇÃO DO DECRETO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. Precedentes. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a natureza do crime, para concessão de benefícios em execução penal, deve ser aferida ao tempo da entrada em vigor da norma instituidora do benefício, conforme jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental imp rovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RUAN PAULINO DA SILVA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio. A parte agravante aduz que o recurso especial não permitiria a análise tempestiva das ilegalidades, prolongando o constrangimento ilegal do paciente. Esclarece que o crime de roubo com o emprego de arma de fogo foi praticado pelo agravante antes da vigência da Lei n. 13.964/2019, que o classificou como hediondo. Argumenta que a decisão que indeferiu o pedido de comutação de penas é ilegal, já que não respeita o Decreto Presidencial n. 12.338/2024, bem como viola o princípio da irretroatividade da lei penal. Requer o provimento do recurso, com a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIME HEDIONDO. NATUREZA DO CRIME AFERIDA NA DATA DA EDIÇÃO DO DECRETO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. Precedentes. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a natureza do crime, para concessão de benefícios em execução penal, deve ser aferida ao tempo da entrada em vigor da norma instituidora do benefício, conforme jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental imp rovido.
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