Decisão · STF

STF ADPF 109 ED-ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2023-06-19publicado em 2023-08-15
TRIBUTÁRIO
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os segundos embargos de declaração são cabíveis quando o vício haja surgido, pela vez primeira, no julgamento dos anteriores. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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