Decisão · STF

STF ADI 3356 ED-ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2023-06-19publicado em 2023-06-30
PROCESSUAL
Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI. 3. Mesmas alegações já veiculadas e apreciadas pela Corte no julgamento dos primeiros embargos. Expediente recursal meramente protelatório. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →