Decisão · STF

STF ARE 1413389 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-06-19publicado em 2023-06-29
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Medida Provisória 1.039/2021. Redução do prazo prescricional de 5 (cinco) para 1 (um) ano nas ações movidas com o objetivo de receber valores referentes a auxílio emergencial. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Necessidade de reexame do acervo fático e probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
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