Decisão · STJ

STJ HC 1060257

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-11publicado em 2026-03-24
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON FLAVIO DOS SANTOS contra a decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o writ impetrado em seu favor (fls. 53/54). Nas razões, o agravante sustenta que, embora o habeas corpus não deva ser utilizado como sucedâneo recursal, a jurisprudência desta Corte admite seu emprego em hipóteses excepcionais de ilegalidade flagrante, com possibilidade de concessão de ofício (fls. 63/64). Argumenta que o indeferimento liminar, de forma absoluta, impede o controle de legalidade constitucional quando presente constrangimento evidente, como no caso concreto (fl. 64). Defende que a matéria deduzida prescinde de revolvimento aprofundado do acervo fático-probatório - limitando-se à revaloração jurídica de elementos objetivos já delineados - e que há hipótese de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, diante da pequena quantidade e da ausência de elementos concretos de traficância, em conformidade com o Tema 506 do Supremo Tribunal Federal e precedentes desta Corte (fls. 65/70). Alega que, ainda que não conhecido o writ, deve ser concedida a ordem de ofício, por manifesta ilegalidade, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal (fl. 71). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
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