Decisão · STJ

STJ HC 1061409

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-15publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PENDÊNCIA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANILO FARIAS DE ALMEIDA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 302): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO IMPRÓPRIO. PENDENTE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. DESCABIMENTO DO WRIT. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que não pretende discutir se houve ou não o arremesso - fato incontroverso -, mas apenas sua valoração jurídica, para definir se arremessar um objeto, sem atingir a vítima e com o intuito de abrir caminho para a fuga, preenche a elementar de violência ou grave ameaça do art. 157, § 1º, do Código Penal, caracterizando matéria exclusivamente de direito. Sustenta que a grave ameaça deve ter intensidade suficiente para colocar em risco potencial a integridade física ou a liberdade da vítima; que, no caso, a conduta não foi empregada contra a pessoa, revelando reação reflexa de fuga; e que o arremesso isolado, no momento de susto e seguido de fuga, indica desejo de afastamento, não de domínio sobre a vítima. Defende a desclassificação da conduta de roubo para furto, nos termos do art. 155, § 2º, do Código Penal, e requer o conhecimento e provimento do recurso para apreciação colegiada do habeas corpus. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PENDÊNCIA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. Agravo regimental improvido.
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