Decisão · STJ

STJ HC 1077755

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-24
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUATRO HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. ALEGAÇÃO APRESENTADA QUASE 8 ANOS APÓS O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. "NULIDADE DE ALGIBEIRA". TESE DECIDIDA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE EM FAVOR DO CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Na espécie, a defesa se insurgiu contra pedido revisional que deixou de reconhecer o crime continuado entre os quatro delitos de homicídio, acórdão impugnado há quase 8 anos, em 7/6/2018, tendo a defesa se insurgido contra o alegado vício apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. 3. Por outro lado, a matéria objeto do presente habeas corpus - reconhecimento do crime continuado - já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no HC-840.501/SP, impetrado em favor do corréu, o que afasta, por completo, a ocorrência de constrangimento ilegal contra o paciente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONALDO DOS SANTOS FERREIRA contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus, uma vez que "o acórdão impugnado foi proferido há quase 8 anos, em tendo a defesa se insurgido contra o alegado vício apenas 7/6/2018, na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira.", bem como "a matéria já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no HC-840.501/SP, impetrado em favor do corréu RICARDO BERNARDO DA SILVA." (e-STJ fls. 34/38). No presente regimental, sustenta a defesa que não se aplica a "nulidade de algibeira", pois, o habeas corpus discute tão-somente a aplicação do art. 71 do Código Penal (continuidade delitiva). Alega, ainda, que embora a tese jurídica apresentado no writ tenha sido examinada em habeas corpus anterior do corréu, este fato não impediria o reexame da matéria, sob pena de violação ao caráter individual da tutela conferida ao habeas corpus. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja dado provimento ao regimental no colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUATRO HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. ALEGAÇÃO APRESENTADA QUASE 8 ANOS APÓS O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. "NULIDADE DE ALGIBEIRA". TESE DECIDIDA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE EM FAVOR DO CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Na espécie, a defesa se insurgiu contra pedido revisional que deixou de reconhecer o crime continuado entre os quatro delitos de homicídio, acórdão impugnado há quase 8 anos, em 7/6/2018, tendo a defesa se insurgido contra o alegado vício apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. 3. Por outro lado, a matéria objeto do presente habeas corpus - reconhecimento do crime continuado - já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no HC-840.501/SP, impetrado em favor do corréu, o que afasta, por completo, a ocorrência de constrangimento ilegal contra o paciente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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