Decisão · STJ

STJ HC 1075803

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-02-24publicado em 2026-03-24
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVA EMPRESTADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a defesa alegue ofensa às garantias constitucionais e ao princípio da paridade de armas, não trouxe argumentos que demonstrem de que modo o exercício do contraditório e da ampla defesa foi prejudicado com a juntada dos laudos papiloscópicos aos autos. 2. A denúncia, originalmente, já atribuía ao agravante a participação e a posição de liderança na organização criminosa, de maneira que os elementos probatórios provenientes dos laudos papiloscópicos cuja impugnação se pretende por esta via não modificam o delineamento fático estabelecido pela acusação. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOÃO ELIAS SILVEIRA NEVES, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento da Correição Parcial n. 5102816-58.2025.8.24.0000. Em suas razões (e-STJ, fls. 125-133), o agravante reitera as alegações de que a juntada extemporânea prejudicou o exercício das garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório, na medida em que impediu o arrolamento de testemunhas que poderiam contribuir para o esclarecimento da verdade dos fatos e inviabilizou a formulação de questionamentos adicionais aos policiais responsáveis pela investigação (e-STJ, fl. 130). Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, apresentar o feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVA EMPRESTADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a defesa alegue ofensa às garantias constitucionais e ao princípio da paridade de armas, não trouxe argumentos que demonstrem de que modo o exercício do contraditório e da ampla defesa foi prejudicado com a juntada dos laudos papiloscópicos aos autos. 2. A denúncia, originalmente, já atribuía ao agravante a participação e a posição de liderança na organização criminosa, de maneira que os elementos probatórios provenientes dos laudos papiloscópicos cuja impugnação se pretende por esta via não modificam o delineamento fático estabelecido pela acusação. 3. Agravo regimental não provido.
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