STJ RHC 228158
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE, GRAVIDADE CONCRETA E EXCESSO DE PRAZO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. A prisão preventiva do recorrente foi validamente decretada para a garantia da ordem pública, considerada a especial reprovabilidade das circunstâncias concretas dos crimes de tentativa de homicídio e resistência que lhe são imputados. 2. A contemporaneidade dos motivos determinantes da prisão preventiva é inequívoca, pois a decisão se baseou em fatos recentemente ocorridos, em aferição imediata da periculosidade do recorrente. 3. A alegação de incompatibilidade entre a acusação de tentativa de homicídio e a extensão da lesão causada à vítima não encontra respaldo nos autos, seja porque o pedido não foi instruído com o exame de corpo de delito, seja porque o conjunto das circunstâncias descritas na denúncia é suficiente para indicar o animus necandi. 4. O exame da proporcionalidade do tempo de prisão preventiva, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve levar em conta a complexidade do caso, a regularidade do andamento do processo e a pena aplicável. Considerando que o processo tem tido tramitação regular na primeira instância e que o recorrente está preso há cerca de 11 meses, não se reconhece excesso de prazo na duração da prisão provisória. 5. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por Deniz Candido de Lima contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que denegou a ordem no julgamento do Habeas Corpus Criminal n. 0021492-92.2025.8.17.9000. Nas razões do recurso, a defesa alega que a decretação da prisão preventiva do recorrente caracterizaria constrangimento ilegal, uma vez que a decisão careceria de fundamentação idônea a respeito do suposto risco atual que a sua liberdade representaria para a ordem pública. Ressalta que não há notícias de qualquer histórico criminal a seu do recorrente despeito, o que demonstra que ele não é contumaz a práticas delitivas (o que afasta o risco à ordem pública) - (fl. 341). Sustenta que a prisão preventiva seria medida desproporcional, considerando-se o resultado material do fato (lesões de natureza leve, atestadas por laudo traumatológico) - (fl. 341). Afirma que não haveria indício suficiente do animus necandi, pois, se houvesse real intenção de matar, o resultado seria, no mínimo, prisão de natureza grave ou gravíssima (fl. 342), razão por que o fato deveria ser desclassificado para o tipo do art. 129 do Código Penal, com consequente reconhecimento da desproporcionalidade da prisão provisória. Ainda que se pudesse reconhecer a legalidade da decretação da prisão preventiva do recorrente, argumenta que haveria excesso de prazo na duração da medida, considerando que ele está preso desde 13/3/2025 e que, embora o caso não seja especialmente complexo, tem tido tramitação lenta na primeira instância. Por essas razões, pede que seja liminarmente determinada a soltura do recorrente, ainda que lhe sejam impostas medidas cautelares diversas da prisão; e, ao final, que seja dado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Contrarrazões subscritas pela procuradora de justiça criminal Sineide Maria de Barros Silva Canuto, que manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 348/361). O pedido liminar foi indeferido (fls. 366/368), e o Tribunal de origem prestou as informações solicitadas (fls. 373/375). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 380/383). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE, GRAVIDADE CONCRETA E EXCESSO DE PRAZO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. A prisão preventiva do recorrente foi validamente decretada para a garantia da ordem pública, considerada a especial reprovabilidade das circunstâncias concretas dos crimes de tentativa de homicídio e resistência que lhe são imputados. 2. A contemporaneidade dos motivos determinantes da prisão preventiva é inequívoca, pois a decisão se baseou em fatos recentemente ocorridos, em aferição imediata da periculosidade do recorrente. 3. A alegação de incompatibilidade entre a acusação de tentativa de homicídio e a extensão da lesão causada à vítima não encontra respaldo nos autos, seja porque o pedido não foi instruído com o exame de corpo de delito, seja porque o conjunto das circunstâncias descritas na denúncia é suficiente para indicar o animus necandi. 4. O exame da proporcionalidade do tempo de prisão preventiva, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve levar em conta a complexidade do caso, a regularidade do andamento do processo e a pena aplicável. Considerando que o processo tem tido tramitação regular na primeira instância e que o recorrente está preso há cerca de 11 meses, não se reconhece excesso de prazo na duração da prisão provisória. 5. Recurso em habeas corpus improvido.