Decisão · STJ

STJ HC 1068382

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-22publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO E COMUTAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. HEDIONDEZ. APLICAÇÃO ULTRATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de WILLIAN SILVA KUHLMANN, condenado e em cumprimento de pena pelos crimes de roubo simples e roubos majorados pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, com penas totais em 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado (Processo n. 0004795-62.2019.8.26.0041, DEECRIM 5ª RAJ - Presidente Prudente/SP). A impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 14/8/2025, negou provimento ao agravo em execução (Agravo de Execução Penal n. 0009179-06.2025.8.26.0996). Alega, em síntese, que a vedação ao indulto e à comutação prevista no art. 1º, I, do Decreto n. 12.338/2024 deve ser interpretada "nos termos da Lei n. 8.072/1990", observando-se o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da Constituição Federal), razão pela qual a aferição da hediondez precisa considerar a legislação vigente ao tempo do fato. Sustenta que, quando praticado, o roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo não era hediondo, de modo que não incidiria a vedação do decreto presidencial. Defende, como consequência da tese, o afastamento do caráter hediondo para fins do Decreto n. 12.338/2024 e o reconhecimento de que o paciente preenche os requisitos para a comutação de penas. Requer a concessão da comutação de penas nos termos do Decreto n. 12.338/2024 (fls. 2/6). Liminar indeferida às fls. 47/48. Informações prestadas pela origem às fls. 55/58 e 59/70. O Ministério Público Federal pugna pelo não conhecimento do writ ou, caso conhecido, pela denegação da ordem (fls. 72/79). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO E COMUTAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. HEDIONDEZ. APLICAÇÃO ULTRATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Ordem denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →