Decisão · STJ

STJ RHC 228998

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-12-09publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA . TESE NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, verifica-se que as teses ventiladas pela defesa não foram debatidas pelo Tribunal de origem no acórdão ora impugnado, o que impede a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por LUIZ KELSON SANTOS BAIMA contra a decisão deste relator que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus (e-STJ fls. 190/191). Consta dos autos que o acusado encontra-se recolhido desde 27/3/2024, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, reitera as teses acostadas na inicial referente ao excesso de prazo da prisão preventiva, salientando que o agravante estaria completando "654 Dias De Encarceramento Ininterrupto, O Que Corresponde A Aproximadamente 01 (Um) Ano, 10 (Dez) Meses E 14 (Quatorze) Dias, SEM SENTENÇA, SEM TRÂNSITO EM JULGADO E SEM PREVISÃO CONCRETA DE JULGAMENTO" (e-STJ fl. 197). Repisa que "o agravante preso por mais de 650 dias, sem julgamento e sem análise judicial efetiva, converte a prisão cautelar em pena antecipada, o que é vedado pelo ordenamento constitucional" (e-STJ fl. 199). Pondera que "não houve reavaliação periódica e fundamentada da prisão preventiva, conforme determina o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o que reforça, ainda mais, a ilegalidade da custódia" (e-STJ fl. 199). Ressalta que o acusado possui condições pessoais favoráveis sendo possível a substituição do cárcere por medidas cautelares diversas. Busca, assim, seja o presente recurso provido pelo colegiado desta Corte Superior. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA . TESE NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, verifica-se que as teses ventiladas pela defesa não foram debatidas pelo Tribunal de origem no acórdão ora impugnado, o que impede a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2 . Agravo regimental desprovido.
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