STJ HC 1048641
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. DIREITO RELATIVO À PERMANÊNCIA EM UNIDADE PRISIONAL PRÓXIMA À FAMÍLIA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenado condenado pela Justiça do Distrito Federal, mas recolhido temporariamente em unidade prisional no Estado de São Paulo. 2. A decisão agravada manteve o recambiamento do apenado para o Distrito Federal, fundamentada na inexistência de vínculos processuais no estado de custódia e na superlotação das unidades prisionais locais.. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a transferência compulsória do apenado para o estado onde ocorreu a condenação, fundamentada na superlotação e na conveniência administrativa, configura constrangimento ilegal. 4. Outro ponto em discussão é se o direito do preso de cumprir pena em local próximo à residência de sua família é absoluto ou deve ser ponderado com o interesse público. III. Razões de decidir 5. O direito do preso de cumprir pena em local próximo à residência de sua família não é absoluto e deve ser ponderado com o interesse público, especialmente em casos de superlotação carcerária. 6. A decisão que determinou o recambiamento foi considerada idônea, pois fundamentada na superlotação da unidade de origem e na competência do juízo do Distrito Federal. 7. A administração pública possui discricionariedade para decidir sobre a permanência ou transferência de presos, desde que de forma fundamentada, considerando a conveniência administrativa e as condições do sistema prisional. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Raylisson da Silva Pereira contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. O paciente cumpre pena decorrente de condenação transitada em julgado no Distrito Federal e encontra-se atualmente custodiado no Estado de São Paulo. O Juízo das Execuções, acompanhando manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), autorizou o seu recambiamento definitivo para o Distrito Federal, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em sede de agravo em execução. A decisão monocrática ora agravada não conheceu da impetração e entendeu que a transferência fundamentou-se na conveniência administrativa e na superlotação do sistema prisional local. O agravante sustenta, em síntese, que a manutenção da decisão de transferência configura flagrante ilegalidade por violar o princípio da proporcionalidade, uma vez que o apenado já se encontra integrado ao sistema paulista há quase um ano, possuindo ali os seus únicos vínculos familiares. Alega que o fundamento da superlotação é contraditório, pois a vaga já está ocupada sem intercorrências, e defende a aplicação da teoria do "ato-fato administrativo", argumentando que a permanência prolongada gerou uma expectativa legítima de continuidade da custódia em São Paulo. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que seja autorizada a sua manutenção no sistema penitenciário de São Paulo. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. DIREITO RELATIVO À PERMANÊNCIA EM UNIDADE PRISIONAL PRÓXIMA À FAMÍLIA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenado condenado pela Justiça do Distrito Federal, mas recolhido temporariamente em unidade prisional no Estado de São Paulo. 2. A decisão agravada manteve o recambiamento do apenado para o Distrito Federal, fundamentada na inexistência de vínculos processuais no estado de custódia e na superlotação das unidades prisionais locais.. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a transferência compulsória do apenado para o estado onde ocorreu a condenação, fundamentada na superlotação e na conveniência administrativa, configura constrangimento ilegal. 4. Outro ponto em discussão é se o direito do preso de cumprir pena em local próximo à residência de sua família é absoluto ou deve ser ponderado com o interesse público. III. Razões de decidir 5. O direito do preso de cumprir pena em local próximo à residência de sua família não é absoluto e deve ser ponderado com o interesse público, especialmente em casos de superlotação carcerária. 6. A decisão que determinou o recambiamento foi considerada idônea, pois fundamentada na superlotação da unidade de origem e na competência do juízo do Distrito Federal. 7. A administração pública possui discricionariedade para decidir sobre a permanência ou transferência de presos, desde que de forma fundamentada, considerando a conveniência administrativa e as condições do sistema prisional. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.