Decisão · STJ

STJ HC 1062772

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-12-18publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. tráfico de drogas. busca domiciliar. validade. Reiteração de pedido. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser mera reiteração do HC n. 1.015.798/SP, já julgado por esta Corte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de reiteração de pedido já analisado em recurso anterior. 3. A defesa alega a ocorrência de violação domiciliar e invalidade da prova decorrente dessa medida . III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 5. A reiteração de pedido em recurso já julgado constitui óbice ao seu conhecimento, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ. 6. O esgotamento dessa instância para o conhecimento do tema j á ocorreu, uma vez que o pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado foi analisado em habeas corpus anterior. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso im provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido já julgado constitui óbice ao conhecimento deste habeas corpus. 2. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior, sob pena de ser mantida por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, §4º; Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13.12.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.12.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIONATAN BRITTO TOBIAS de decisão do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do habeas corpus, por ser reiteração do HC n. 1.015.798/SP. Nas razões, a defesa reafirma que houve violação de domicílio e desvio de finalidade no cumprimento de mandado de prisão civil, com indevida "fishing expedition" após a captura do paciente em via pública, sem justa causa nem consentimento válido para ingresso na residência, pleiteando a aplicação da jurisprudência desta Corte (HC n. 663.055/MT, HC n. 810.549, HC n. 695.457/SP e HC n. 598.051/SP) para reconhecer a ilicitude das provas (e-STJ, fls. 149-157). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada e, subsidiariamente, o conhecimento e provimento do agravo para concessão da ordem de habeas corpus, a fim de fazer cessar o alegado constrangimento ilegal e colocar o paciente em liberdade; ainda, a concessão de ofício, nos termos do art. 647-A, ou, caso não seja esse o entendimento, que seja determinado ao Tribunal a análise da nulidade arguida na inicial (e-STJ, fls. 148 e 158-159). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. tráfico de drogas. busca domiciliar. validade. Reiteração de pedido. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser mera reiteração do HC n. 1.015.798/SP, já julgado por esta Corte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de reiteração de pedido já analisado em recurso anterior. 3. A defesa alega a ocorrência de violação domiciliar e invalidade da prova decorrente dessa medida . III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 5. A reiteração de pedido em recurso já julgado constitui óbice ao seu conhecimento, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ. 6. O esgotamento dessa instância para o conhecimento do tema j á ocorreu, uma vez que o pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado foi analisado em habeas corpus anterior. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso im provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido já julgado constitui óbice ao conhecimento deste habeas corpus. 2. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior, sob pena de ser mantida por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, §4º; Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13.12.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.12.2022.
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